Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.
- Status
- REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Apresentada em
- 15/07/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3420/2025 ↗
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.