PL 3420/2025 · Senado Federal

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
15/07/2025
Última votação

Trâmite

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal