Classificação e restrição de conteúdos hipersensoriais viciantes
Ementa oficial:Dispõe sobre a classificação, rotulagem e regulação de conteúdos digitais com características hipersensoriais e potencial efeito viciante, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 15/07/2025
- Última votação
- 26/11/2025
- Tema
- Comunicações · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição obriga plataformas digitais a identificar, rotular e restringir conteúdos com estímulos visuais e sonoros intensos, repetitivos ou estruturalmente viciantes — especialmente vídeos curtos com edição acelerada e efeitos hipnóticos. Busca proteger crianças e adolescentes com avisos prévios, controles de algoritmos, informações sobre riscos, controle parental e, em caso de descumprimento, aplica multas, suspensão de funcionalidades ou bloqueio total da plataforma.
- Plataformas devem exibir aviso 'Atenção: conteúdo com alta carga sensorial e elementos potencialmente viciantes' em vídeos com edição acelerada, sons repetitivos ou estrutura fragmentada
- Restrição de acesso automático e algoritmos de recomendação desses conteúdos para menores de idade
- Obrigação de criar categoria específica de classificação indicativa para plataformas de streaming, redes sociais e aplicativos de entretenimento
- Sanções: multa proporcional à capacidade econômica, suspensão de funcionalidades, suspensão temporária ou proibição total de funcionamento conforme gravidade
- Recursos arrecadados com multas vão para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA)
- Governo tem 90 dias para regulamentar a lei e definir critérios técnicos de detecção e gravidade das infrações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 10.359/2001
- RegulamentaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
26/11/2025
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Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
