A lei estabelece o limite máximo de chumbo em tintas e materiais de revestimento de superfícies em 90 ppm (partes por milhão), com exceções para tintas industriais e marítimas que podem chegar a 600 ppm. A regra afeta fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos, com objetivo de reduzir a exposição a chumbo, um contaminante nocivo à saúde.
Proíbe tintas e revestimentos com concentração ≥ 90 ppm de chumbo a partir de 12 meses após publicação
Exceção para tintas industriais e marítimas: limite elevado para 600 ppm (anti-incrustantes com cobre e anticorrosivas com zinco)
Penalidades para infração: notificação, apreensão do produto e multa igual ao valor da mercadoria
Produtos já fabricados, importados ou em importação antes da lei não são afetados
Limites verificados por ensaio em laboratório conforme normas técnicas nacionais ou internacionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle de substâncias tóxicasregulação de produtos de construçãosaúde ocupacionalconformidade técnica e ensaios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RevogaLei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.