Isolamento obrigatório em operações policiais
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre distância mínima a ser mantida de policiais que atendem ocorrências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
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- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria uma nova norma no Código de Processo Penal permitindo que policiais ordene o isolamento de um local durante abordagens e investigações, com distância mínima de 10 metros entre os agentes e terceiros. Qualquer pessoa que desobedeça essa ordem comete crime de desobediência, podendo ser processada penalmente.
- Policiais podem ordenar isolamento do local durante abordagens, investigações e atendimentos de ocorrências criminais
- Distância mínima obrigatória de 10 metros entre os policiais e terceiros (excluindo investigadores diretos)
- Desobediência à ordem de isolamento caracteriza crime de desobediência
- Proíbe a entrada de pessoas estranhas na área isolada
- Lei vale para agentes de segurança pública em geral (Polícia Civil, Militar, Guardas Municipais e peritos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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