PL 3432/2026 · Câmara dos Deputados

Isolamento obrigatório em operações policiais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre distância mínima a ser mantida de policiais que atendem ocorrências.

Status
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria uma nova norma no Código de Processo Penal permitindo que policiais ordene o isolamento de um local durante abordagens e investigações, com distância mínima de 10 metros entre os agentes e terceiros. Qualquer pessoa que desobedeça essa ordem comete crime de desobediência, podendo ser processada penalmente.

  • Policiais podem ordenar isolamento do local durante abordagens, investigações e atendimentos de ocorrências criminais
  • Distância mínima obrigatória de 10 metros entre os policiais e terceiros (excluindo investigadores diretos)
  • Desobediência à ordem de isolamento caracteriza crime de desobediência
  • Proíbe a entrada de pessoas estranhas na área isolada
  • Lei vale para agentes de segurança pública em geral (Polícia Civil, Militar, Guardas Municipais e peritos)

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança de agentes policiaisperímetro de segurança em operaçõescrime de desobediência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal