Cannabis medicinal: comprovação prévia em exame de habilitação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a apresentação prévia de documentação médica por paciente em tratamento com medicamentos à base de Cannabis no exame toxicológico exigido para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Status
—
Apresentada em
02/07/2026
Última votação
—
Tema
Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto permite que pacientes em tratamento com medicamentos à base de Cannabis apresentem documentação médica antes do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Evita que o simples resultado positivo para THC cause reprovação automática quando o uso é medicinal e prescrito regularmente.
Permite apresentar laudo médico, prescrição e documentos antes do exame toxicológico
Proíbe reprovação automática por THC detectado exclusivamente em tratamento médico regularmente prescrito
Autoridade competente deve analisar documentação antes de concluir o processo de habilitação ou renovação
Aplica-se a candidatos à primeira habilitação e renovação da CNH
Regulamentação dos procedimentos fica a cargo do Contran
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança viáriamedicamentos de Cannabisexame toxicológicodireito à saúdeprocedimento administrativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
CitaLei nº 15.153, de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.