Cannabis medicinal: comprovação prévia em exame de habilitação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a apresentação prévia de documentação médica por paciente em tratamento com medicamentos à base de Cannabis no exame toxicológico exigido para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
- Status
- —
- Apresentada em
- 02/07/2026
- Última votação
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- Tema
- Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto permite que pacientes em tratamento com medicamentos à base de Cannabis apresentem documentação médica antes do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Evita que o simples resultado positivo para THC cause reprovação automática quando o uso é medicinal e prescrito regularmente.
- Permite apresentar laudo médico, prescrição e documentos antes do exame toxicológico
- Proíbe reprovação automática por THC detectado exclusivamente em tratamento médico regularmente prescrito
- Autoridade competente deve analisar documentação antes de concluir o processo de habilitação ou renovação
- Aplica-se a candidatos à primeira habilitação e renovação da CNH
- Regulamentação dos procedimentos fica a cargo do Contran
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- CitaLei nº 15.153, de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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