Ementa oficial:Altera o art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a realização de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto altera a Lei nº 11.664/2008 para expandir o acesso a mamografia pelo SUS: passa a garantir o exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade (não apenas a partir dos 50), além de casos com risco elevado de câncer de mama ou quando necessário para diagnóstico. Afeta especialmente mulheres na faixa de 40 a 49 anos que antes não tinham cobertura garantida pelo sistema público.
Expande cobertura de mamografia no SUS para mulheres a partir dos 40 anos de idade (em vez do limite anterior, presumivelmente 50 anos)
Inclui mulheres com risco elevado de câncer de mama independente da idade, conforme indicação médica
Inclui mamografia para elucidação diagnóstica quando o médico assistente julgar necessário
Entra em vigor 90 dias após a publicação oficial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Inclui mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos no SUS, gerando despesa obrigatória nova sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.664, de 29 de abril de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Vanessa Grazziotin · Órgão do Poder Legislativo
Resultado da votação — 29/03/2022 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei nº 6.554, de 2019 (Substitutivo da CD ao PLS nº 374/2014), nos termos do Parecer.