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PL 3437/2015 · Câmara dos Deputados

Mamografia no SUS a partir dos 40 anos

Ementa oficial:Altera o art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a realização de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2015
Última votação
29/03/2022
Tema
Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.335/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 6554/2019 ↗

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 11.664/2008 para expandir o acesso a mamografia pelo SUS: passa a garantir o exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade (não apenas a partir dos 50), além de casos com risco elevado de câncer de mama ou quando necessário para diagnóstico. Afeta especialmente mulheres na faixa de 40 a 49 anos que antes não tinham cobertura garantida pelo sistema público.

  • Expande cobertura de mamografia no SUS para mulheres a partir dos 40 anos de idade (em vez do limite anterior, presumivelmente 50 anos)
  • Inclui mulheres com risco elevado de câncer de mama independente da idade, conforme indicação médica
  • Inclui mamografia para elucidação diagnóstica quando o médico assistente julgar necessário
  • Entra em vigor 90 dias após a publicação oficial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Inclui mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos no SUS, gerando despesa obrigatória nova sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.664, de 29 de abril de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Vanessa Grazziotin · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPL 6554/2019 ↗

Resultado da votação — 29/03/2022 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei nº 6.554, de 2019 (Substitutivo da CD ao PLS nº 374/2014), nos termos do Parecer.

71Sim · 88%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
9Ausente · 11%

Votos individuais

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Você é a favor desta proposição?

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Dados atualizados em 29/03/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal