Ampliação do acesso a exames preventivos de câncer no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/12/2019
Última votação
29/03/2022
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.335/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3437/2015 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 11.664/2008 para ampliar e consolidar o direito de toda mulher ao acesso a exames preventivos de câncer (toque e coleta cervical, mamografia e colonoscopia) no SUS, incluindo estratégia integral de rastreamento e tratamento, com garantias especiais para mulheres com deficiência e idosas.
Direito de toda mulher a exames citopatológicos (colo uterino), mamográficos e de colonoscopia no SUS, independentemente da idade (desde a puberdade)
Atenção integral com estratégia ampla de rastreamento, diagnóstico, tratamento e seguimento pós-tratamento dos três cânceres (colo uterino, mama e colorretal)
Exames podem ser complementados ou substituídos por outros a critério do médico responsável
Garantia de condições e equipamentos adequados para mulheres com deficiência e idosas
Encaminhamento obrigatório para serviços de maior complexidade quando a unidade não tiver capacidade
Regulamentação em 90 dias e vigência após 180 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Prevenção e detecção de cânceres ginecológicosRastreamento oncológicoAtenção à saúde de mulheres com deficiênciaSaúde de mulheres idosasAcesso a diagnóstico e tratamento no SUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga o SUS a ofertar exames preventivos e atenção integral a todos os cânceres mencionados sem nomear fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.664, de 29 de abril de 2008
CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.
29/03/2022Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei nº 6.554, de 2019 (Substitutivo da CD ao PLS nº 374/2014), nos termos do Parecer.71 a 0 · 88% sim
Senado Federal
Resultado da votação — 29/03/2022 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei nº 6.554, de 2019 (Substitutivo da CD ao PLS nº 374/2014), nos termos do Parecer.