Liberdade para usar FGTS em novo imóvel no mesmo município
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir movimentação da conta vinculada do FGTS no caso em que o adquirente já seja proprietário ou promitente comprador de imóvel localizado no Município onde resida e para proibir que o uso do FGTS por um dos membros do casal impeça o exercício do direito do outro em financiamento imobiliário.
- Status
- —
- Apresentada em
- 02/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Economia · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto permite que pessoas usem o FGTS para comprar moradia mesmo se já possuam outro imóvel no mesmo município, e garante que quando um cônjuge ou companheiro usa o FGTS, isso não impede o outro de usar também. Busca dar mais autonomia ao trabalhador sobre seus recursos para habitação, reconhecendo mudanças na vida familiar e profissional.
- Permite movimentação do FGTS para compra de imóvel mesmo que a pessoa já possua outro no mesmo município
- Quando casado ou em união estável, um cônjuge/companheiro pode usar o FGTS sem impedir o outro de fazer o mesmo
- Recursos continuam destinados exclusivamente à aquisição de moradia (não muda a função do FGTS)
- Revoga as restrições atuais (§§ 3º e 17 do art. 20 da Lei 8.036/1990) que impediam essas movimentações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
- CitaConstituição Federal de 1988
- Revoga§§ 3º e 17 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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