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PL 3455/2026 · Câmara dos Deputados

Liberdade na composição de quadros e prova de discriminação

Ementa oficial:Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre a liberdade de organização do quadro funcional da pessoa jurídica de direito privado e sobre os requisitos de prova para fins sancionatórios.

Status
—
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição acrescenta regra à Lei da Liberdade Econômica para garantir que empresas privadas possam organizar livremente seus quadros funcionais, sem imposição de cotas por sexo, origem, raça, cor ou idade. Proíbe que a simples composição numérica dos funcionários seja usada como prova de discriminação; exige-se conduta concreta e individualizada para caracterizar ilícito, invertendo o ônus da prova para quem alega a discriminação.

  • Garante o direito de empresas privadas organizarem livremente cargos e funções, inclusive gerência e direção
  • Proíbe imposição de cotas, reservas ou proporções mínimas/máximas por sexo, origem, raça, cor ou idade
  • Exige prova de conduta concreta e individualizada para caracterizar discriminação; simples composição numérica de mulheres/homens não basta como evidência
  • A distribuição de pessoas por sexo não gera presunção de discriminação nem obriga a empresa a provar inocência
  • Quem alega discriminação deve apresentar a prova, conforme as regras processuais aplicáveis

Temas identificados pela OlhoNaLei

ônus da prova em ações de discriminaçãoliberdade de organização empresarialproibição de cotas e reservas de postosdireitos trabalhistas e antidiscriminação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
  • CitaConstituição Federal (art. 1º, IV; art. 170; art. 5º, LIV e LV)
  • CitaCódigo de Processo Civil (art. 373)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julia ZanattaEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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