Medidas protetivas automáticas na Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 11.340 de 07 e agosto de 2006 para criar medidas protetivas de urgência automáticas e adequar a legislação.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/06/2020
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto autoriza a polícia a conceder automaticamente medidas protetivas (afastamento do lar e distanciamento mínimo de 1 km) quando constata violência doméstica, sem aguardar decisão judicial prévia. O juiz depois aprecia e pode manter, ampliar ou complementar essas medidas. O objetivo é acelerar a proteção à mulher em situação de violência doméstica.
Polícia concede medidas protetivas de urgência imediatamente após constatar violência doméstica, sem esperar ordem judicial
Medidas automáticas obrigam: afastamento do agressor do lar e distanciamento mínimo de 1 km da vítima
Juiz aprecia posteriormente as medidas, podendo mantê-las, cancelá-las ou adicionar complementares
Medidas complementares podem ser concedidas pelo juiz de imediato, sem audiência prévia das partes
Medidas podem ser substituídas a qualquer tempo por outras se direitos forem ameaçados ou violados
Temas identificados pela OlhoNaLei
execução policial de medidas protetivasproteção de emergência sem ordem judicial préviaviolência doméstica e familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.