PL 3466/2021 · Senado Federal

Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/10/2024
Última votação
13/08/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.162/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3466/2021

Em resumo

A proposição institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança, celebrado anualmente em 30 de agosto. Afeta principalmente os conselheiros comunitários de segurança, associações civis de defesa social e órgãos governamentais de segurança pública.

  • Cria dia nacional de celebração em 30 de agosto
  • Beneficia conselheiros comunitários de segurança
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Sem custo direto ou obrigações administrativas adicionais para o Estado

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança pública participativaconselhos comunitáriosdatas comemorativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3466/2021

Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3466/2021

Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal