Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/10/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.162/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3466/2021 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança, celebrado anualmente em 30 de agosto. Afeta principalmente os conselheiros comunitários de segurança, associações civis de defesa social e órgãos governamentais de segurança pública.
- Cria dia nacional de celebração em 30 de agosto
- Beneficia conselheiros comunitários de segurança
- Entra em vigor na data de publicação
- Sem custo direto ou obrigações administrativas adicionais para o Estado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 3466/2021 ↗
Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3466/2021 ↗
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.