Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta
Ementa oficial:Institui o dia 29 de outubro como o Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta. NOVA EMENTA: Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 06/07/2023
- Última votação
- 26/10/2023
- Tema
- Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 3466/2023 ↗
Em resumo
A proposição cria o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado anualmente em 29 de outubro. É uma medida simbólica de reconhecimento profissional, sem impactos orçamentários ou regulatórios diretos.
- Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta
- Data de celebração: 29 de outubro de cada ano
- Entra em vigor na data de publicação
- Medida de natureza apenas comemorativa e simbólica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 anos
26/10/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.466, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3466/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
