Ementa oficial:Institui o dia 29 de outubro como o Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta.
NOVA EMENTA: Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta
A proposição cria o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado anualmente em 29 de outubro. É uma medida simbólica de reconhecimento profissional, sem impactos orçamentários ou regulatórios diretos.
Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta
Data de celebração: 29 de outubro de cada ano
Entra em vigor na data de publicação
Medida de natureza apenas comemorativa e simbólica
Temas identificados pela OlhoNaLei
profissões da saúdemedicina especializada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
26/10/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG).
26/10/2023Aprovado o Projeto de Lei nº 3.466, de 2023.
19/09/2023Realizar o encaminhamento do PL-3466/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.466, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3466/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.