PL 3466/2023 · Senado Federal

Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/10/2023
Última votação
26/10/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.919/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3466/2023

Em resumo

A proposição institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado todo dia 29 de outubro. É uma lei de caráter simbólico que reconhece a profissão e cria uma data comemorativa anual.

  • Data de celebração: 29 de outubro de cada ano
  • Abrange hematologistas (médicos especialistas em doenças do sangue) e hemoterapeutas (profissionais de transfusão)
  • Caráter simbólico: reconhecimento e homenagem profissional
  • Entra em vigor na data da publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3466/2023

Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3466/2023

Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.466, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3466/2023

Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3466/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal