Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/10/2023
Última votação
26/10/2023
Tema
Data Comemorativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.919/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3466/2023 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado todo dia 29 de outubro. É uma lei de caráter simbólico que reconhece a profissão e cria uma data comemorativa anual.
Data de celebração: 29 de outubro de cada ano
Abrange hematologistas (médicos especialistas em doenças do sangue) e hemoterapeutas (profissionais de transfusão)
Caráter simbólico: reconhecimento e homenagem profissional
Entra em vigor na data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3466/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.