Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/10/2023
- Última votação
- 26/10/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.919/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3466/2023 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado todo dia 29 de outubro. É uma lei de caráter simbólico que reconhece a profissão e cria uma data comemorativa anual.
- Data de celebração: 29 de outubro de cada ano
- Abrange hematologistas (médicos especialistas em doenças do sangue) e hemoterapeutas (profissionais de transfusão)
- Caráter simbólico: reconhecimento e homenagem profissional
- Entra em vigor na data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 3466/2023 ↗
Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3466/2023 ↗
Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.466, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3466/2023 ↗
Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3466/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.