Financiamento emergencial para combate a incêndios florestais e eventos climáticos
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 7.797, de 10 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.276, de 22 de novembro de 2024, e 1.278, de 11 de dezembro de 2024.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
06/05/2025
Última votação
29/04/2025
Tema
Administração Pública Indireta · Calamidade Pública e Emergência Social · Fundos Públicos · Meio Ambiente
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.143/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3469/2024 ↗
Em resumo
A lei autoriza medidas excepcionais de financiamento (com ou sem retorno) para que Estados e Distrito Federal combatam queimadas irregulares e incêndios florestais, criando um fundo privado administrado pela Caixa Econômica Federal para recuperação de infraestruturas danificadas por eventos climáticos extremos, e flexibiliza requisitos regulatórios para essas ações emergenciais.
Autoriza repasses reembolsáveis e não reembolsáveis da União a Estados e DF para prevenção e combate a queimadas e incêndios florestais, condicionados à declaração de calamidade pública ou emergência.
Permite que entes públicos recebam financiamentos de bancos mesmo com débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários (exceto de FGTS após 1º de maio de 2024) enquanto durar o estado de emergência.
Cria fundo privado de natureza híbrida administrado pela Caixa Econômica Federal para recuperação de infraestruturas em áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoio a mitigação de mudanças climáticas.
Dispensa convênios para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente a Estados para projetos de incêndios florestais e proteção de cães e gatos.
Permite contratação direta de empresas estatais para atividades do fundo sem licitação, desde que a preço de mercado.
Isenção tributária (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) para o fundo e seus cotistas nas aplicações dos recursos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Calamidades climáticas e eventos extremosGestão de fundos privados com participação estatalFlexibilização de exigências fiscais em situações de emergênciaMitigação e adaptação às mudanças climáticasProteção animal (manejo de cães e gatos)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 7.797, de 10 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.276, de 22 de novembro de 2024, e 1.278, de 11 de dezembro de 2024.
Resultado da votação — 29/04/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.469, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvados os destaques. Sim: 261; Não: 108; Total: 369.
Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3469/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3469/2024 à CREDN (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3469/2024 à CMADS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.