Reconhecimento da Festa da Penha como patrimônio cultural
Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/09/2024
- Última votação
- 11/12/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.362/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3472/2024 ↗
Em resumo
A proposição reconhece a Festa da Penha, evento realizado em Vila Velha (ES), como manifestação oficial da cultura nacional. Não cria obrigações, financiamentos ou mudanças em serviços públicos; apenas confere status cultural ao evento.
- Reconhecimento oficial da Festa da Penha (Vila Velha, ES) como manifestação da cultura nacional
- Não há criação de obrigações, verbas orçamentárias ou alterações em políticas públicas
- Lei entra em vigor após publicação, sem prazos intermediários ou implementação gradual
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 3472/2024 ↗
Resultado da votação — 11/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.