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PL 3472/2024 · Senado Federal

Reconhecimento da Festa da Penha como patrimônio cultural

Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/09/2024
Última votação
11/12/2025
Tema
Cultura

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.362/2026
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3472/2024 ↗

Em resumo

A proposição reconhece a Festa da Penha, evento realizado em Vila Velha (ES), como manifestação oficial da cultura nacional. Não cria obrigações, financiamentos ou mudanças em serviços públicos; apenas confere status cultural ao evento.

  • Reconhecimento oficial da Festa da Penha (Vila Velha, ES) como manifestação da cultura nacional
  • Não há criação de obrigações, verbas orçamentárias ou alterações em políticas públicas
  • Lei entra em vigor após publicação, sem prazos intermediários ou implementação gradual

Temas identificados pela OlhoNaLei

cultura e patrimôniofestas e tradições populares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Fabiano ContaratoEm exercício
PT · ES · Senado

Ementa

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3472/2024 ↗

Resultado da votação — 11/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 11/12/2025, 10:41·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal