PL 3472/2024 · Senado Federal

Reconhecimento da Festa da Penha como patrimônio cultural

Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/09/2024
Última votação
11/12/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.362/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3472/2024

Em resumo

A proposição reconhece a Festa da Penha, evento realizado em Vila Velha (ES), como manifestação oficial da cultura nacional. Não cria obrigações, financiamentos ou mudanças em serviços públicos; apenas confere status cultural ao evento.

  • Reconhecimento oficial da Festa da Penha (Vila Velha, ES) como manifestação da cultura nacional
  • Não há criação de obrigações, verbas orçamentárias ou alterações em políticas públicas
  • Lei entra em vigor após publicação, sem prazos intermediários ou implementação gradual

Temas identificados pela OlhoNaLei

cultura e patrimôniofestas e tradições populares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3472/2024

Resultado da votação — 11/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal