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PL 3472/2025 · Câmara dos Deputados

Inclusão de merenda e infraestrutura no piso constitucional de educação

Ementa oficial:Dispõe sobre a inclusão das despesas com suplementação alimentar (merenda escolar) e de obras de infraestrutura educacional para efeito de cumprimento do limite mínimo de gastos com educação previsto na Constituição Federal.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/07/2025
Última votação
—
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir despesas com merenda escolar e obras de infraestrutura educacional no cálculo do limite mínimo constitucional de gastos com educação (25% para estados e municípios, 18% para União). Atualmente, essas despesas são excluídas do cômputo do piso constitucional, reduzindo o orçamento disponível para atividades educacionais diretas.

  • Adiciona inciso XI ao art. 70 da LDB: 'obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar'
  • Expande o inciso X (programas de alimentação e assistência social) para abarcar mais claramente a merenda escolar
  • Revoga os incisos IV e V do art. 71 (que atualmente excluem essas despesas do cômputo do piso)
  • Permite que estados, municípios e União contem gastos com merenda e infraestrutura como parte dos mínimos constitucionais (25% ou 18%)
  • Aumenta flexibilidade orçamentária para municípios pobres, liberando recursos anteriormente não contabilizados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento de infraestrutura escolarAlimentação escolarMínimos constitucionais de gastoContabilidade educacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
  • Citaart. 212 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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