Torna crime autônomo o homicídio contra filho ou menor de 16 (dezesseis) anos, insere esse delito no rol dos crimes hediondos e aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra essas mesmas pessoas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/07/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
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