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PL 3475/2019 · Câmara dos Deputados

Proteção para servidoras públicas vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir no rol de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, quando se tratar de servidora pública, a remoção e o afastamento remunerado para tratamento psicossocial ou de saúde.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/03/2021
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3475/2019 ↗

Em resumo

A proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir duas novas medidas protetivas para mulheres servidoras públicas vítimas de violência doméstica: o direito de se transferirem de localidade de trabalho e o direito a até 15 dias de afastamento remunerado para tratamento psicossocial ou de saúde.

  • Cria direito de remoção para outra localidade para servidoras públicas vítimas de violência, com garantia de sigilo dos dados pessoais nos registros oficiais da remoção.
  • Estabelece direito a até 15 dias de afastamento remunerado para tratamento psicossocial ou de saúde para servidoras públicas ofendidas.
  • As medidas são adicionadas ao art. 23 da Lei Maria da Penha como incisos VI e VII.
  • A lei entra em vigor na data de sua publicação (vigência imediata).

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Rodrigo Pacheco · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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