Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena e estender a aplicação extraterritorial às fraudes que utilizem sinais distintivos brasileiros a fim de mascarar a procedência de mercadorias.
- Status
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 16/07/2025
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- Tema
- Economia · Relações Internacionais e Comércio Exterior
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