Flexibilização do calendário escolar para Copa do Mundo Feminina 2027
Ementa oficial:Altera o art. 67 da Lei n. 15.421, de 1º de Junho de 2026, que dispôs sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil.
A proposição autoriza os sistemas de ensino (público e privado) a ajustar os calendários escolares do primeiro semestre de 2027 para que as férias escolares coincidam, na medida do possível, com as datas da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, observando as normas gerais da educação básica.
Sistemas de ensino ganham faculdade (não obrigação) de ajustar calendários escolares em 2027
Ajuste deve abranger período entre abertura e encerramento da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027
Valida tanto redes públicas quanto privadas
Mantém observância às normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996)
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.