Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem à educação pública, com prioridade para a educação básica, pelo menos 20% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
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