Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 10/09/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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