PL 3505/2024 · Câmara dos Deputados

Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/09/2024
Última votação
Tema
Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal