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PL 3519/2019 · Senado Federal

Competência dos juizados especiais em cobrança de títulos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
—
Tema
Processo Civil

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.976/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 8728/2017 ↗

Em resumo

A proposição altera o Código de Processo Civil para manter explicitamente que os juizados especiais cíveis (tribunais rápidos para causas simples) continuam competentes para julgar casos de cobrança de títulos de crédito sem protesto (como cheques). A mudança busca evitar confusão interpretativa sobre qual tribunal deve julgar esses processos.

  • Juizados especiais cíveis mantêm competência para processar e julgar cobrança de títulos de crédito sem protesto
  • Altera o art. 1.063 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
  • Referencia o art. 275, II do Código de Processo Civil de 1973 (CPC anterior)
  • Entra em vigor na data da publicação, sem prazo de transição

Temas identificados pela OlhoNaLei

competência jurisdicionaljuizados especiais cíveiscobrança de títuloscrédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaLei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC anterior)
  • CitaLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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