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PL 8728/2017 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a competência dos juizados especiais civis, previstos na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para o processamento e julgamento de causas de interesse de condomínio residencial, e para tanto altera o artigo 1.063 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/09/2017
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.976/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3519/2019 ↗

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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