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PL 8728/2017 · Câmara dos Deputados

Competência de juizados especiais para causas de condomínio

Ementa oficial:Dispõe sobre a competência dos juizados especiais civis, previstos na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para o processamento e julgamento de causas de interesse de condomínio residencial, e para tanto altera o artigo 1.063 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/09/2017
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.976/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3519/2019 ↗

Em resumo

O projeto amplia a competência dos juizados especiais civis (Lei 9.099/1995) para processar e julgar causas envolvendo condomínios residenciais. Altera o artigo 1.063 do Novo Código de Processo Civil para eliminar uma condição que exigia lei posterior, permitindo que condôminos usem o juizado especial diretamente para suas demandas.

  • Amplia competência dos juizados especiais civis para processar causas de interesse de condomínio residencial
  • Altera artigo 1.063 da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) para recepionar a competência mencionada
  • Permite que condôminos recorram ao juizado especial sem necessidade de lei complementar posterior
  • Valida o Enunciado 9 do Fórum Nacional de Juizados Especiais que já autorizava condomínios a acessar juizados
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

competência jurisdicionaljuizados especiaisdireito condominialacesso à justiça

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei 13.105, de 16 de março de 2015
  • CitaLei 5.869, de 11 de janeiro de 1973
  • CitaLei 9.099, de 26 de setembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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