Competência de juizados especiais para causas de condomínio
Ementa oficial:Dispõe sobre a competência dos juizados especiais civis, previstos na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para o processamento e julgamento de causas de interesse de condomínio residencial, e para tanto altera o artigo 1.063 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), e dá outras providências.
O projeto amplia a competência dos juizados especiais civis (Lei 9.099/1995) para processar e julgar causas envolvendo condomínios residenciais. Altera o artigo 1.063 do Novo Código de Processo Civil para eliminar uma condição que exigia lei posterior, permitindo que condôminos usem o juizado especial diretamente para suas demandas.
Amplia competência dos juizados especiais civis para processar causas de interesse de condomínio residencial
Altera artigo 1.063 da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) para recepionar a competência mencionada
Permite que condôminos recorram ao juizado especial sem necessidade de lei complementar posterior
Valida o Enunciado 9 do Fórum Nacional de Juizados Especiais que já autorizava condomínios a acessar juizados
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
competência jurisdicionaljuizados especiaisdireito condominialacesso à justiça
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei 13.105, de 16 de março de 2015
CitaLei 5.869, de 11 de janeiro de 1973
CitaLei 9.099, de 26 de setembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.