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PL 352/2025 · Senado Federal

Identificação de chamadas e validação de identidade em chips móveis

Ementa oficial:Dispõe sobre a identificação de chamadas telefônicas e a segurança na ativação e reativação de chips de telefonia móvel, para disciplinar procedimentos de validação de identidade e prevenir práticas fraudulentas, e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de validação da identidade dos usuários, vedar práticas abusivas que dificultem a identificação, o rastreamento ou o bloqueio de chamadas comerciais, e prever sanções aplicáveis ao descumprimento dessas obrigações.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
28/10/2025
Tema
Direito do Consumidor · Segurança Digital · Telefonia e Internet

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 352/2025 ↗

Em resumo

Obriga operadoras de telefonia móvel a identificarem chamadas de forma segura, validar identidade de usuários na ativação de chips e impedir práticas que burlam bloqueios de chamadas comerciais. A lei altera a Lei Geral de Telecomunicações e o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo procedimentos técnicos de validação (como reconhecimento facial e biometria) e sanções para as operadoras que não cumprem.

  • Operadoras devem mostrar ao receptor se a chamada vem de um número autenticado, quando tecnicamente viável
  • Ativação/reativação de chips exige validação de identidade por biometria, reconhecimento facial ou confrontação com bases públicas (CPF, gov.br, cadastro eleitoral)
  • É proibido ativar chip apenas com dados autodeclarados — precisa validação segura obrigatória
  • Vedadas práticas abusivas: números mascarados (spoofing), alternância rápida de números, chamadas de 3 segundos para burlar bloqueio
  • Não pode cobrar do consumidor custos adicionais pela implementação da identificação de chamadas
  • Prazo de 360 dias para operadoras se adaptarem; descumprimento gera multa, suspensão de comercialização e responsabilidade por danos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fraude telefônica e roubo de identidadeValidação biométricaIntegração com bases de dados públicasProteção contra spoofingChamadas comerciais automatizadas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre a identificação de chamadas telefônicas e a segurança na ativação e reativação de chips de telefonia móvel, para disciplinar procedimentos de validação de identidade e prevenir práticas fraudulentas, e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de validação da identidade dos usuários, vedar práticas abusivas que dificultem a identificação, o rastreamento ou o bloqueio de chamadas comerciais, e prever sanções aplicáveis ao descumprimento dessas obrigações.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 352/2025 ↗

Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD/PR).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 352/2025 ↗

Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 352, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 352/2025 ↗

Resultado da votação — 07/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-352/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 352/2025 ↗

Resultado da votação — 07/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3878/2025.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 352/2025 ↗

Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o requerimento nº 3878/2025,do Sr. Carlos Jordy, que solicita urgência (art. 155) para o PL 352/2025.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 28/10/2025, 17:45·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal