Identificação de chamadas e validação de identidade em chips móveis
Ementa oficial:Dispõe sobre a identificação de chamadas telefônicas e a segurança na ativação e reativação de chips de telefonia móvel, para disciplinar procedimentos de validação de identidade e prevenir práticas fraudulentas, e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de validação da identidade dos usuários, vedar práticas abusivas que dificultem a identificação, o rastreamento ou o bloqueio de chamadas comerciais, e prever sanções aplicáveis ao descumprimento dessas obrigações.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
28/10/2025
Tema
Direito do Consumidor · Segurança Digital · Telefonia e Internet
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 352/2025 ↗
Em resumo
Obriga operadoras de telefonia móvel a identificarem chamadas de forma segura, validar identidade de usuários na ativação de chips e impedir práticas que burlam bloqueios de chamadas comerciais. A lei altera a Lei Geral de Telecomunicações e o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo procedimentos técnicos de validação (como reconhecimento facial e biometria) e sanções para as operadoras que não cumprem.
Operadoras devem mostrar ao receptor se a chamada vem de um número autenticado, quando tecnicamente viável
Ativação/reativação de chips exige validação de identidade por biometria, reconhecimento facial ou confrontação com bases públicas (CPF, gov.br, cadastro eleitoral)
É proibido ativar chip apenas com dados autodeclarados — precisa validação segura obrigatória
Vedadas práticas abusivas: números mascarados (spoofing), alternância rápida de números, chamadas de 3 segundos para burlar bloqueio
Não pode cobrar do consumidor custos adicionais pela implementação da identificação de chamadas
Prazo de 360 dias para operadoras se adaptarem; descumprimento gera multa, suspensão de comercialização e responsabilidade por danos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fraude telefônica e roubo de identidadeValidação biométricaIntegração com bases de dados públicasProteção contra spoofingChamadas comerciais automatizadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a identificação de chamadas telefônicas e a segurança na ativação e reativação de chips de telefonia móvel, para disciplinar procedimentos de validação de identidade e prevenir práticas fraudulentas, e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de validação da identidade dos usuários, vedar práticas abusivas que dificultem a identificação, o rastreamento ou o bloqueio de chamadas comerciais, e prever sanções aplicáveis ao descumprimento dessas obrigações.
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 352, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-352/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.