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PL 3524/2025 · Senado Federal

Reparação civil para atendimento psicológico de vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre medidas de reparação civil destinadas ao custeio de atendimento psicológico e de apoio psicossocial à mulher vítima de violência doméstica e familiar e a seus dependentes.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
27/05/2026
Tema
Mulheres · Processo Penal · Responsabilidade Civil

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3524/2025 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei Maria da Penha para incluir, nas medidas de reparação civil (indenizações), o custeio de atendimento psicológico e apoio psicossocial para mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes, conforme a necessidade comprovada no processo.

  • Inclui atendimento psicológico e apoio psicossocial como item custeável pela reparação civil (indenização)
  • Estende o direito também aos dependentes da vítima, quando necessário
  • Exige comprovação de necessidade para a fixação desse custeio pelo juiz
  • O magistrado colherá informações da vítima para demonstrar essa necessidade
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mentalreparação de danosatendimento psicossocial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia obrigação de custeio do Poder Judiciário ao incluir atendimento psicológico/psicossocial como item de reparação civil, sem indicar fonte de financiamento específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre medidas de reparação civil destinadas ao custeio de atendimento psicológico e de apoio psicossocial à mulher vítima de violência doméstica e familiar e a seus dependentes.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3524/2025 ↗

Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3524/2025 ↗

Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3524/2025 ↗

Resultado da votação — 16/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 27/05/2026, 12:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal