Reparação civil para atendimento psicológico de vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre medidas de reparação civil destinadas ao custeio de atendimento psicológico e de apoio psicossocial à mulher vítima de violência doméstica e familiar e a seus dependentes.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
27/05/2026
Tema
Mulheres · Processo Penal · Responsabilidade Civil
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3524/2025 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para incluir, nas medidas de reparação civil (indenizações), o custeio de atendimento psicológico e apoio psicossocial para mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes, conforme a necessidade comprovada no processo.
Inclui atendimento psicológico e apoio psicossocial como item custeável pela reparação civil (indenização)
Estende o direito também aos dependentes da vítima, quando necessário
Exige comprovação de necessidade para a fixação desse custeio pelo juiz
O magistrado colherá informações da vítima para demonstrar essa necessidade
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde mentalreparação de danosatendimento psicossocial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia obrigação de custeio do Poder Judiciário ao incluir atendimento psicológico/psicossocial como item de reparação civil, sem indicar fonte de financiamento específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre medidas de reparação civil destinadas ao custeio de atendimento psicológico e de apoio psicossocial à mulher vítima de violência doméstica e familiar e a seus dependentes.