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PL 3526/2026 · Câmara dos Deputados

Criminaliza vantagens pessoais de terceiros a agentes eleitos e exige prova de origem de valores em espécie

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito o recebimento, por agente público detentor de mandato eletivo, de vantagens pessoais custeadas por interessado perante os Poderes da República, bem como para estabelecer a obrigatoriedade de comprovação da origem lícita de valores em espécie mantidos por agentes públicos, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
07/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça

Em resumo

O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa para classificar como ilícito o recebimento de vantagens pessoais (hospedagem, viagem, refeição) custeadas por interessados perante o Poder Público por agentes com mandato eletivo, e obriga comprovação de origem lícita de valores em espécie acima de 10 salários mínimos mantidos por esses agentes.

  • Proíbe recebimento de hospedagem, transporte, viagem ou refeições custeadas por terceiros com interesse perante os Poderes da República durante exercício de mandato eletivo
  • Tipifica como improbidade administrativa a guarda de moeda em espécie acima de 10 salários mínimos não declarada na declaração de bens e rendas
  • Impõe prazo de 15 dias para agente público comprovar documentalmente a origem lícita de valores encontrados em fiscalização, busca, apreensão ou investigação
  • Classifica como indício de improbidade a não comprovação da origem no prazo, permitindo ação judicial do Ministério Público e indisponibilidade cautelar dos valores
  • Aplica-se a eleitos, ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança de nível superior
  • Exclui valores adquiridos legitimamente após última declaração de bens

Temas identificados pela OlhoNaLei

Conflito de interessesOcultação patrimonialControle do numerárioTransparência de bens de agentes públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.230, de 2021→ PL 2505/2021 · Nova Lei de Improbidade com exigência de dolo e proteções processuais
  • AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, LIV e LV

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Chico AlencarEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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