PL 3526/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito o recebimento, por agente público detentor de mandato eletivo, de vantagens pessoais custeadas por interessado perante os Poderes da República, bem como para estabelecer a obrigatoriedade de comprovação da origem lícita de valores em espécie mantidos por agentes públicos, e dá outras providências.

Status
Apresentada em
07/07/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal