Irrepetibilidade de benefícios provisórios para hipossuficientes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer a irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário ou assistencial, por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente modificada ou revogada.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/07/2026
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto estabelece que beneficiários de previdência ou assistência social que recebem valores por ordem judicial (medidas provisórias) não precisam devolvê-los se: a decisão for depois modificada ou revogada, a pessoa agiu de boa-fé e tem renda familiar por pessoa até um salário mínimo. É uma mudança para proteger pessoas hipossuficientes de ter que pagar de volta quantias que já usaram para sobreviver.
Cria exceção à devolução de benefícios previdenciários/assistenciais recebidos por decisão judicial provisória que foi later revogada ou modificada
A exceção vale apenas para beneficiários com renda familiar per capita ≤ 1 salário mínimo (critério de hipossuficiência)
Exige que o recebimento tenha sido de boa-fé (confiança legítima na decisão judicial)
Busca conciliar reversibilidade de decisões provisórias com proteção ao mínimo existencial (alimentação, moradia, saúde)
Beneficiários dessa norma: segurados, dependentes e titulares de benefícios assistenciais do regime geral
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança jurídica em decisões provisóriasproteção do mínimo existencialcritério de hipossuficiência econômicaboa-fé do cidadão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.