Aumento de penas para crimes de organizações criminosas
Ementa oficial:Agrava as penas de crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
11/09/2024
Última votação
08/04/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto de lei agrava as penas de crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas, incluindo homicídio, tráfico de drogas e armas, ameaças e posse ilegal de armas. As penas aumentam entre 1/3 até o dobro para crimes como tráfico, e 1/3 até 2/3 para outros delitos graves quando praticados por membros de facções criminosas.
Crimes dolosos com resultado morte: aumento de 1/3 até o dobro da pena
Tráfico de drogas, armas e pessoas: aumento de 1/3 até 2/3 da pena
Ameaça cometida por membro de organização criminosa: pena dobrada
Posse/porte ilegal de arma permitida: aumento de metade
Posse/porte de arma de uso restrito: aumento de 2/3
Aplica-se somente a crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança públicacrime organizadotráfico de drogastráfico de armascontrole de armas de fogoviolência urbana
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
CitaLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
CitaLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.