Redução tributária para seguradoras de resseguro locais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados.
Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
13/08/2026
Última votação
13/08/2026
Tema
Contribuição Social · Desoneração Fiscal · Imposto de Renda (IR)
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3540/2026 ↗
Em resumo
A lei reduz a alíquota de CSLL das sociedades resseguradoras locais de 15% para 9%, elimina a incidência do adicional de IRPJ sobre essas empresas e flexibiliza as regras de compensação de prejuízos fiscais, visando fortalecer o mercado ressegurador nacional. As mudanças começam a valer em 2027 (CSLL e compensação) e 2030 (IRPJ adicional).
Alíquota de CSLL reduz de 15% para 9% nas sociedades resseguradoras locais (a partir de 1º/01/2027)
Elimina a incidência do adicional do IRPJ sobre resseguradoras locais (a partir de 1º/01/2030)
Flexibiliza compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL: remove limite de 30% e prorroga prazo indefinidamente
Benefício retroativo: abrange prejuízos apurados antes da publicação da lei ainda não compensados
Altera três leis tributárias: Lei nº 7.689/1988 (CSLL), Lei nº 9.249/1995 (IRPJ) e Lei nº 9.430/1996 (compensação de prejuízos)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Redução de receita tributária: redução da alíquota de CSLL (de 15% para 9%) e eliminação do adicional de IRPJ para resseguradoras locais, sem fonte de compensação indicada.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988
AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
CitaLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
CitaLei nº 9.065, de 20 de junho de 1995
CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
CitaLei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados.
Resultado da votação — 13/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.540, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.