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PL 3540/2026 · Senado Federal

Redução tributária para seguradoras de resseguro locais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados.

Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
13/08/2026
Última votação
13/08/2026
Tema
Contribuição Social · Desoneração Fiscal · Imposto de Renda (IR)

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3540/2026 ↗

Em resumo

A lei reduz a alíquota de CSLL das sociedades resseguradoras locais de 15% para 9%, elimina a incidência do adicional de IRPJ sobre essas empresas e flexibiliza as regras de compensação de prejuízos fiscais, visando fortalecer o mercado ressegurador nacional. As mudanças começam a valer em 2027 (CSLL e compensação) e 2030 (IRPJ adicional).

  • Alíquota de CSLL reduz de 15% para 9% nas sociedades resseguradoras locais (a partir de 1º/01/2027)
  • Elimina a incidência do adicional do IRPJ sobre resseguradoras locais (a partir de 1º/01/2030)
  • Flexibiliza compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL: remove limite de 30% e prorroga prazo indefinidamente
  • Benefício retroativo: abrange prejuízos apurados antes da publicação da lei ainda não compensados
  • Altera três leis tributárias: Lei nº 7.689/1988 (CSLL), Lei nº 9.249/1995 (IRPJ) e Lei nº 9.430/1996 (compensação de prejuízos)

Temas identificados pela OlhoNaLei

ResseguroMercado seguradorIncentivo fiscal setorial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Redução de receita tributária: redução da alíquota de CSLL (de 15% para 9%) e eliminação do adicional de IRPJ para resseguradoras locais, sem fonte de compensação indicada.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988
  • AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
  • AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
  • CitaLei nº 9.065, de 20 de junho de 1995
  • CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
  • CitaLei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3540/2026 ↗

Resultado da votação — 13/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD/PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3540/2026 ↗

Resultado da votação — 13/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.540, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3540/2026 ↗

Resultado da votação — 13/08/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 13/08/2026, 11:54·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal