Honorários advocatícios ganhos pelo Estado vão para os cofres públicos
Ementa oficial:Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e a Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para estabelecer que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas em que a parte parte vencedora for a União, as autarquias e as fundações públicas federais são recursos de natureza pública e pertencem integralmente aos cofres públicos.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/07/2025
Última votação
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Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto muda a lei para que os honorários advocatícios ganhos pelo Estado (União, autarquias e fundações públicas federais) em processos judiciais sejam destinados integralmente aos cofres públicos, em vez de ir para fundos específicos de advogados públicos. A justificativa é que essa destinação está em desacordo com regras constitucionais e deixa de aproveitar recursos públicos para investimentos essenciais.
Honorários de sucumbência quando a União, autarquias ou fundações federais vencem em ações judiciais são considerados recursos públicos
Esses valores serão revertidos integralmente aos cofres da União ou do ente federado respectivo, não podendo ficar com os advogados públicos
Altera o Código de Processo Civil, o Estatuto da Advocacia e a Lei nº 13.327/2016 para estabelecer essa regra
Revoga os artigos 30 a 36 e 39 da Lei nº 13.327/2016, que permitiam a distribuição desses honorários a fundos de advogados públicos
Lei entra em vigor na data da publicação, sem prazo de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Advocacia Pública FederalRemuneração de servidores públicosReceitas do Tesouro NacionalConflito de interesses em processos judiciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
AlteraLei nº 13.327, de 29 de julho de 2016
CitaConstituição Federal (art. 37, §4º; art. 39, §4º; art. 135)
RevogaLei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 (arts. 30 a 36 e 39)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.