PL 3544/2025 · Câmara dos Deputados

Honorários advocatícios ganhos pelo Estado vão para os cofres públicos

Ementa oficial:Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e a Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para estabelecer que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas em que a parte parte vencedora for a União, as autarquias e as fundações públicas federais são recursos de natureza pública e pertencem integralmente aos cofres públicos.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/07/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto muda a lei para que os honorários advocatícios ganhos pelo Estado (União, autarquias e fundações públicas federais) em processos judiciais sejam destinados integralmente aos cofres públicos, em vez de ir para fundos específicos de advogados públicos. A justificativa é que essa destinação está em desacordo com regras constitucionais e deixa de aproveitar recursos públicos para investimentos essenciais.

  • Honorários de sucumbência quando a União, autarquias ou fundações federais vencem em ações judiciais são considerados recursos públicos
  • Esses valores serão revertidos integralmente aos cofres da União ou do ente federado respectivo, não podendo ficar com os advogados públicos
  • Altera o Código de Processo Civil, o Estatuto da Advocacia e a Lei nº 13.327/2016 para estabelecer essa regra
  • Revoga os artigos 30 a 36 e 39 da Lei nº 13.327/2016, que permitiam a distribuição desses honorários a fundos de advogados públicos
  • Lei entra em vigor na data da publicação, sem prazo de transição

Temas identificados pela OlhoNaLei

Advocacia Pública FederalRemuneração de servidores públicosReceitas do Tesouro NacionalConflito de interesses em processos judiciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
  • AlteraLei nº 13.327, de 29 de julho de 2016
  • CitaConstituição Federal (art. 37, §4º; art. 39, §4º; art. 135)
  • RevogaLei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 (arts. 30 a 36 e 39)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal