OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3549/2025

PL 3549/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção de alunos com deficiência contra bullying nas escolas

Ementa oficial:Acrescenta os arts. 10 e 11 à Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para ampliar a proteção de crianças e adolescentes com deficiência, especialmente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no ambiente escolar, e dá outras providências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
17/07/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto acrescenta dois artigos à Lei nº 14.811/2024 para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes com deficiência, especialmente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contra bullying e cyberbullying nas escolas. Determina que instituições de ensino públicas e privadas implementem ações pedagógicas, capacitem equipes, ofereçam apoio psicopedagógico e garantam a permanência da vítima na mesma unidade, com medidas disciplinares contra agressores e comunicação obrigatória aos órgãos competentes em casos graves.

  • Escolas públicas e privadas devem realizar campanhas educativas sobre empatia, inclusão e respeito à diversidade
  • Capacitação obrigatória de professores e funcionários com carga horária mínima definida em regulamento para identificar e lidar com bullying
  • Oferecimento de atendimento psicopedagógico e apoio especializado a vítimas e agressores
  • Garantia de permanência da vítima com deficiência na mesma turma e unidade escolar, salvo se inviável
  • Aplicação de medidas disciplinares contra agressores (advertência, suspensão, mudança de turma, transferência)
  • Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e Secretaria de Educação em casos de violência física, reincidência grave ou omissão institucional

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mental infantojuvenilinclusão escolar de alunos com deficiênciatranstorno do espectro autistabullying e cyberbullying

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para escolas públicas (capacitação continuada de servidores, atendimento psicopedagógico especializado, implementação de medidas protetivas) sem indicar fonte de custeio ou orçamento específico.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024→ PL 4224/2021 · Proteção de crianças contra violência escolar e exploração sexual

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal