Proteção de alunos com deficiência contra bullying nas escolas
Ementa oficial:Acrescenta os arts. 10 e 11 à Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para ampliar a proteção de crianças e adolescentes com deficiência, especialmente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no ambiente escolar, e dá outras providências.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
17/07/2025
Última votação
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Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto acrescenta dois artigos à Lei nº 14.811/2024 para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes com deficiência, especialmente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contra bullying e cyberbullying nas escolas. Determina que instituições de ensino públicas e privadas implementem ações pedagógicas, capacitem equipes, ofereçam apoio psicopedagógico e garantam a permanência da vítima na mesma unidade, com medidas disciplinares contra agressores e comunicação obrigatória aos órgãos competentes em casos graves.
Escolas públicas e privadas devem realizar campanhas educativas sobre empatia, inclusão e respeito à diversidade
Capacitação obrigatória de professores e funcionários com carga horária mínima definida em regulamento para identificar e lidar com bullying
Oferecimento de atendimento psicopedagógico e apoio especializado a vítimas e agressores
Garantia de permanência da vítima com deficiência na mesma turma e unidade escolar, salvo se inviável
Aplicação de medidas disciplinares contra agressores (advertência, suspensão, mudança de turma, transferência)
Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e Secretaria de Educação em casos de violência física, reincidência grave ou omissão institucional
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde mental infantojuvenilinclusão escolar de alunos com deficiênciatranstorno do espectro autistabullying e cyberbullying
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para escolas públicas (capacitação continuada de servidores, atendimento psicopedagógico especializado, implementação de medidas protetivas) sem indicar fonte de custeio ou orçamento específico.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.