Multas de trânsito para financiar passe livre e tarifa reduzida
Ementa oficial:Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para autorizar a destinação de parcela da receita arrecadada com multas de trânsito ao custeio de políticas de modicidade tarifária e de passe livre no transporte público coletivo.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que Estados, Municípios e o Distrito Federal destinem até 40% da receita de multas de trânsito ao custeio de políticas de passe livre e tarifa reduzida no transporte público. A decisão continua sendo de cada ente federativo, por lei específica, e os recursos devem ser transparentes e auditados anualmente.
Permite destinar até 40% da receita de multas de trânsito (após separar 5% para segurança) ao transporte público coletivo
Estados, Municípios e DF decidem por lei própria se implementam a medida; não é obrigatório
Preferência pela gestão via empresa pública, consórcio público ou administração direta, sem impedir outras formas
Publicação anual obrigatória dos dados de arrecadação e destinação na internet
Submissão a controle externo, auditoria anual e fiscalização por órgãos de controle interno
Temas identificados pela OlhoNaLei
subsídio ao transporte coletivoreceita de infração e multaspasse livretarifa socialfundos de mobilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
CitaConstituição Federal (art. 167, inciso XIV)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para autorizar a destinação de parcela da receita arrecadada com multas de trânsito ao custeio de políticas de modicidade tarifária e de passe livre no transporte público coletivo.