Obrigatoriedade de divulgação pública de dados de saneamento
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação ativa de dados de cobertura e qualidade dos serviços de saneamento básico, em plataforma pública digital, por prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/07/2025
Última votação
04/03/2026
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto obriga prestadores públicos e privados de saneamento (água e esgoto) a publicar regularmente na internet dados sobre cobertura, qualidade da água, tratamento de esgoto, reclamações e cumprimento de metas. A medida visa permitir que cidadãos e órgãos de controle acompanhem a qualidade dos serviços sem custo adicional ao poder público, apenas organizando informações já existentes.
Prestadores (públicos e privados) devem publicar mensalmente percentual de cobertura de água, volume de esgoto tratado, testes de potabilidade, reclamações e cumprimento de metas contratuais
Dados devem estar em formato aberto, acessível em celulares e leitores de tela
Testes de qualidade da água devem ser atualizados em até 7 dias após coleta; demais informações mensalmente
Descumprimento resulta em advertência, multa, suspensão contratual e notificação à ANA (Agência Nacional de Águas)
Lei aplica-se a todos os contratos em vigor ou futuros e entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
transparência e acesso à informaçãocontrole socialqualidade da água potávelindicadores de saneamentogovernança de concessionárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.