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PL 3552/2026 · Câmara dos Deputados

Passe livre estudantil com financiamento por nova contribuição

Ementa oficial:Institui a Política Nacional do Passe Livre Estudantil, cria a CIDE-Mobilidade Estudantil e o Fundo Nacional do Passe Livre Estudantil, altera a legislação de trânsito e ambiental, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto institui a Política Nacional do Passe Livre Estudantil, que garante deslocamento gratuito ou subsidiado a estudantes no transporte público coletivo urbano e intermunicipal. Para financiar a política, cria uma nova contribuição (CIDE-Mobilidade Estudantil) sobre plataformas de transporte individual, estacionamentos privados e aluguel de carros, além de um fundo nacional para gerir e distribuir os recursos entre estados e municípios que aderirem ao programa.

  • Cria benefício de passe livre ou subsidiado para estudantes de baixa renda, rede pública, e bolsistas integrais (comprovada hipossuficiência) no transporte público coletivo urbano, semiurbano, intermunicipal e metropolitano
  • Institui CIDE-Mobilidade Estudantil com alíquotas de 1% sobre receita de plataformas de transporte individual, 0,5% sobre estacionamentos privados (100+ vagas) e 0,5% sobre locação de veículos leves
  • Cria Fundo Nacional do Passe Livre Estudantil (FNPLE) para receber, gerir e distribuir recursos entre entes federativos segundo matriz de priorização com até 100 pontos
  • Proíbe repasse direto da União a operadores privados; subsídios devem abater custos do sistema, tarifa ou remuneração contratual do operador
  • Permite Estados, DF e Municípios criarem fundos locais próprios e aderirem voluntariamente mediante plano de trabalho com critérios de elegibilidade, bilhetagem e transparência
  • Autoriza até 20% de multas de trânsito e parcelas de multas ambientais para financiar deslocamento estudantil seguro, desde que vinculado a plano de mobilidade urbana e vedadas metas arrecadatórias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão educacionalSubsídios tarifáriosRegulação de plataformas digitais de mobilidadeSustentabilidade urbana e redução de emissõesControle social e transparência fiscalFederalismo cooperativo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaConstituição Federal, art. 167, inciso XIV

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

João DanielEm exercício
PT · SE · Câmara

Ementa

Altera as Leis nº 9.503 de 1997 e 9.605 de 1998.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal