OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3553/2026

PL 3553/2026 · Câmara dos Deputados

Investigação obrigatória de acidentes graves em obras públicas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento de análise técnica de causa raiz nas contratações de obras e serviços de engenharia.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano

Em resumo

O projeto obriga que qualquer incidente grave em obras públicas (colapsos, mortes, interrupção de serviços essenciais por mais de 48 horas ou falhas que ofereçam risco) seja investigado por análise técnica de causa raiz feita de forma independente. Os relatórios devem ser publicados para criar um banco de dados nacional sobre falhas estruturais e lições aprendidas.

  • Incidente grave em obra pública dispara obrigação de procedimento de análise técnica de causa raiz (engenharia forense + auditoria operacional)
  • Define incidente grave: colapso estrutural, morte/lesão corporal grave, interrupção de serviço essencial por >48h, ou falha que represente risco à população
  • Investigadores devem ter independência funcional e não podem ter participado de projeto, contratação, execução ou fiscalização da obra
  • Relatório conclusivo deve ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (transparência obrigatória)
  • Projeto altera Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) para introduzir este procedimento

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança em infraestruturaengenharia forenseresponsabilização administrativaaprendizado institucional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação administrativa (instauração de procedimentos de análise técnica) sem indicar fonte de recursos para custeio das investigações.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Zé AdrianoEm exercício
PP · AC · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento de análise técnica de causa raiz nas contratações de obras e serviços de engenharia.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal