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PL 3559/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência de processos disciplinares de autoridades federais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para estabelecer regras de transparência dos Processos Administrativos Disciplinares envolvendo agentes públicos ocupantes de cargos de direção superior e agentes políticos, após decisão administrativa definitiva, e dá outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto altera a Lei de Acesso à Informação para obrigar órgãos federais a publicar, após encerramento definitivo, os principais documentos de Processos Administrativos Disciplinares envolvendo ministros, dirigentes superiores e agentes políticos (como decisão final, penalidade e fundamentação), com proteção de dados pessoais e informações sensíveis. Aplica-se apenas a processos encerrados após a entrada em vigor da lei.

  • Obriga divulgação de documentos de PADs após encerramento definitivo: portaria de instauração, relatório final, decisão, fundamentação, penalidade e recursos
  • Aplica-se a ministros, ocupantes de cargos especiais, dirigentes máximos de autarquias/fundações/empresas públicas, reguladores e cargos nomeados pelo Presidente
  • Exige proteção de dados sensíveis, identidades de denunciantes, informações médicas e classificadas por segurança mediante anonimização
  • Proíbe restrição de acesso baseada unicamente em proteção de imagem institucional
  • Órgãos federais devem manter seção específica nos Portais da Transparência com informações por mínimo de 10 anos
  • Prazo de 180 dias para adequação de sistemas; lei entra em vigor 120 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito à informaçãoresponsabilidade de autoridades públicasdireitos de denunciantesproteção de dados pessoais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação administrativa de publicação e manutenção de portais de transparência com seção específica, requerendo investimento em sistemas eletrônicos, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
  • CitaConstituição Federal, art. 74 (controle interno)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal