Transparência de processos disciplinares de autoridades federais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para estabelecer regras de transparência dos Processos Administrativos Disciplinares envolvendo agentes públicos ocupantes de cargos de direção superior e agentes políticos, após decisão administrativa definitiva, e dá outras providências.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública
Em resumo
O projeto altera a Lei de Acesso à Informação para obrigar órgãos federais a publicar, após encerramento definitivo, os principais documentos de Processos Administrativos Disciplinares envolvendo ministros, dirigentes superiores e agentes políticos (como decisão final, penalidade e fundamentação), com proteção de dados pessoais e informações sensíveis. Aplica-se apenas a processos encerrados após a entrada em vigor da lei.
Obriga divulgação de documentos de PADs após encerramento definitivo: portaria de instauração, relatório final, decisão, fundamentação, penalidade e recursos
Aplica-se a ministros, ocupantes de cargos especiais, dirigentes máximos de autarquias/fundações/empresas públicas, reguladores e cargos nomeados pelo Presidente
Exige proteção de dados sensíveis, identidades de denunciantes, informações médicas e classificadas por segurança mediante anonimização
Proíbe restrição de acesso baseada unicamente em proteção de imagem institucional
Órgãos federais devem manter seção específica nos Portais da Transparência com informações por mínimo de 10 anos
Prazo de 180 dias para adequação de sistemas; lei entra em vigor 120 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito à informaçãoresponsabilidade de autoridades públicasdireitos de denunciantesproteção de dados pessoais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação administrativa de publicação e manutenção de portais de transparência com seção específica, requerendo investimento em sistemas eletrônicos, sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)