Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/07/2023
- Última votação
- 23/05/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.936/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3561/2023 ↗
Em resumo
A proposição cria o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, a ser celebrado todo ano no dia 14 de abril. É uma lei de caráter simbólico e educativo que não cria obrigações diretas, apenas institui uma data comemorativa para conscientização sobre riscos de afogamento em crianças.
- Cria data comemorativa: 14 de abril de cada ano
- Objetivo educativo: conscientização sobre prevenção de afogamento infantil
- Lei entra em vigor na publicação
- Sem obrigações diretas a órgãos públicos ou privados
- Caráter simbólico para reforçar importância da segurança aquática infantil
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 3561/2023 ↗
Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3561/2023 ↗
Resultado da votação — 22/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.