Reconhecimento do cooperativismo como cultura nacional
Ementa oficial:Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/10/2025
- Última votação
- 07/10/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.433/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 357/2025 ↗
Em resumo
A lei reconhece o cooperativismo como parte da cultura nacional brasileira e estabelece que o Estado deve garantir a liberdade dessa atividade, além de apoiá-la e estimulá-la, conforme prevê a Constituição. É uma declaração simbólica que reforça o status cultural e constitucional do cooperativismo no país.
- O cooperativismo é reconhecido oficialmente como manifestação da cultura nacional
- Estado obrigado a garantir a liberdade de atividade cooperativa
- Estado deve apoiar e estimular o cooperativismo
- A lei se baseia no art. 174, § 2º da Constituição Federal
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 174, § 2º da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.