Reconhecimento do cooperativismo como cultura nacional
Ementa oficial:Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
07/10/2025
Tema
Cultura
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.433/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 357/2025 ↗
Em resumo
A lei reconhece o cooperativismo como parte da cultura nacional brasileira e estabelece que o Estado deve garantir a liberdade dessa atividade, além de apoiá-la e estimulá-la, conforme prevê a Constituição. É uma declaração simbólica que reforça o status cultural e constitucional do cooperativismo no país.
O cooperativismo é reconhecido oficialmente como manifestação da cultura nacional
Estado obrigado a garantir a liberdade de atividade cooperativa
Estado deve apoiar e estimular o cooperativismo
A lei se baseia no art. 174, § 2º da Constituição Federal
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
reconhecimento culturalorganizações cooperativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 174, § 2º da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.