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PL 3571/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de vítimas e agentes de segurança contra crime organizado e milícias

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 14.312, de 14 de março de 2022, para ampliar a proteção às vítimas, aos profissionais de segurança pública e aos membros das Forças Armadas e fortalecer o enfrentamento às organizações criminosas, grupos paramilitares, milícias privadas e facções criminosas.

Status
—
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera três leis para ampliar a proteção de vítimas, profissionais de segurança e militares contra organizações criminosas, milícias e facções. As mudanças incluem: tipificar expulsão de moradia como parte do crime de domínio social estruturado, qualificar pichações que promovam crime ou apologia criminosa, oferecer assistência emergencial (moradia, psicologia, renda) às vítimas de expulsão, e priorizar recolocação de agentes de segurança ameaçados.

  • Expande o crime de domínio social estruturado para incluir compelir pessoas a deixar domicílio ou cobrar taxa ilegal para exercer controle territorial
  • Aumenta pena para crimes contra magistrados, promotores, agentes de segurança e seus familiares (até segundo grau), crianças, idosos e pessoas com deficiência
  • Cria pena qualificada (6 meses a 2 anos) para pichação em bem público que divulgue, promova ou exalte crime, organização criminosa ou grupos paramilitares
  • Estado deve fornecer abrigo seguro, acesso facilitado a programa habitacional, atendimento psicológico e prioridade em transferência de renda às vítimas de expulsão de domicílio
  • Profissionais de segurança e militares ameaçados têm direito a remoção para lotação segura e podem receber auxílio-moradia temporário até realocação
  • Prioridade especial para profissionais com deficiência em atendimento no programa habitacional, superior à dos demais agentes de segurança

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de vítimas de violência territorialPrograma de assistência emergencial e habitacionalCriminalização de apologia criminosa (pichação)Proteção de familiares de autoridades públicasRemoção e recolocação de servidores sob ameaça

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de assistência emergencial (abrigo, programa habitacional, atendimento psicológico, auxílio-renda) e auxílio-moradia temporário, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.312, de 14 de março de 2022→ MPV 1070/2021 · Programa de habitação para profissionais de segurança pública
  • AlteraLei nº 15.358, de 24 de março de 2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaConstituição Federal, art. 144

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AldenEm exercício
PL · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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