PL 3574/2024 · Câmara dos Deputados

Agravamento de penalidades para dirigir alcoolizado

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para agravar as penalidades aos condutores que dirigirem sob influência de álcool.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
16/09/2024
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição aumenta as punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras drogas. As multas ficam mais altas, o tempo de suspensão da carteira aumenta, e em caso de morte ou invalidez permanente da vítima, as penalidades são ainda maiores. O condutor também passa a ser obrigado a pagar despesas hospitalares e indenização mensal à vítima.

  • Multa aumenta para 20 vezes o valor em reincidência; suspensão do direito de dirigir recomeça a contar a partir da nova infração
  • Se morte resulta do sinistro: multa de 100 vezes + suspensão por 10 anos
  • Se vítima fica inválida permanentemente: multa de 50 vezes + suspensão por 5 anos
  • Motorista deve pagar despesas hospitalares e indenização de até 10 vezes o valor da multa gravíssima enquanto vítima não puder trabalhar
  • Se motorista não tiver patrimônio, paga pensão de 30% de seus proventos à vítima
  • Lei entra em vigor 360 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança viáriadireção sob influência de substânciasresponsabilidade civil de motoristaindenizações por acidente de trânsito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal