Agravamento de penalidades para dirigir alcoolizado
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para agravar as penalidades aos condutores que dirigirem sob influência de álcool.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 16/09/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição aumenta as punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras drogas. As multas ficam mais altas, o tempo de suspensão da carteira aumenta, e em caso de morte ou invalidez permanente da vítima, as penalidades são ainda maiores. O condutor também passa a ser obrigado a pagar despesas hospitalares e indenização mensal à vítima.
- Multa aumenta para 20 vezes o valor em reincidência; suspensão do direito de dirigir recomeça a contar a partir da nova infração
- Se morte resulta do sinistro: multa de 100 vezes + suspensão por 10 anos
- Se vítima fica inválida permanentemente: multa de 50 vezes + suspensão por 5 anos
- Motorista deve pagar despesas hospitalares e indenização de até 10 vezes o valor da multa gravíssima enquanto vítima não puder trabalhar
- Se motorista não tiver patrimônio, paga pensão de 30% de seus proventos à vítima
- Lei entra em vigor 360 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
