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PL 3579/2026 · Senado Federal

Autonomia econômica para mulheres vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever mecanismos de promoção da autonomia econômica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, inclusive por meio de reserva de vagas em contratações públicas.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Fomento ao Trabalho · Licitação e Contratos · Mulheres

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para fortalecer políticas de autonomia econômica de mulheres vítimas de violência doméstica. Cria mecanismos como reserva de vagas em contratações públicas, qualificação profissional, apoio psicossocial e monitoramento de resultados, integrando políticas de proteção à mulher com políticas de trabalho e contratação governamental.

  • Inclui no art. 35 da Lei Maria da Penha obrigatoriedade de programas de autonomia econômica, incluindo reserva de vagas em contratos públicos (conforme Lei nº 14.133/2021)
  • Exige articulação entre órgãos de compras, trabalho, assistência social e qualificação profissional para implementação coordenada
  • Estabelece procedimentos para preservar identidade, segurança e privacidade das beneficiárias durante as contratações
  • Obriga criação de sistemas de monitoramento com indicadores de acesso, permanência, condições de trabalho e progressão profissional
  • Autoriza bases de dados, fluxos de encaminhamento e programas de qualificação profissional destinados a facilitar inserção laboral
  • Permite priorização de público-alvo com base em vulnerabilidade social, dependência econômica e presença de filhos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência doméstica contra a mulherInclusão produtivaQualificação profissionalContratações públicasIndicadores de desempenho e monitoramentoApoio psicossocial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para União e entes federativos (programas de qualificação, monitoramento, apoio técnico e psicossocial) sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaDecreto nº 11.430, de 8 de março de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo BragaEm exercício
MDB · AM · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever mecanismos de promoção da autonomia econômica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, inclusive por meio de reserva de vagas em contratações públicas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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