Transferência simbólica da capital para Belém durante COP 30
Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/09/2025
- Última votação
- 25/09/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.251/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 358/2025 ↗
Em resumo
A proposição autoriza que, durante a COP 30 (conferência de mudança climática da ONU) realizada em Belém entre 11 e 21 de novembro de 2025, a capital do Brasil seja simbolicamente transferida para essa cidade. Durante esse período, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário podem funcionar em Belém, e os atos do Presidente e Ministros serão datados de lá.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. José Priante (MDB/PA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.