Transferência temporária da capital para Belém na COP 30
Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/02/2025
Última votação
25/09/2025
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.251/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 358/2025 ↗
Em resumo
A lei permite a transferência simbólica e temporária da sede do Governo Federal para Belém (PA) nos dias 11 a 21 de novembro de 2025, durante a COP 30. Os três Poderes podem instalar-se na cidade e os atos presidenciais assinados nesse período serão datados de Belém.
Transferência simbólica da capital de Brasília para Belém (PA) de 11 a 21 de novembro de 2025
Executivo, Legislativo e Judiciário podem instalar-se em Belém durante o período
Atos presidenciais e de ministros assinados nesse período serão datados em Belém
Poder Executivo regulamentará as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Cita30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.