Desconto automático por interrupção de serviço essencial
Ementa oficial:Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para garantir o desconto proporcional automático em caso de interrupção de serviço prestado pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos essenciais.
Status
—
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto obriga concessionárias e permissionárias de serviços públicos essenciais (água, energia, telecom, saneamento) a aplicar automaticamente um desconto proporcional na fatura quando há interrupção do serviço, sem necessidade de solicitação do consumidor. Também fortalece o direito à reparação por danos morais e materiais quando o desconto automático não for concedido.
Concessionárias devem aplicar desconto proporcional automaticamente em até 2 meses após interrupção, sem solicitação do usuário
Desconto deve aparecer claro na fatura com equivalência exata entre tempo interrompido e valor abatido
Agências reguladoras têm 180 dias para fixar parâmetros técnicos e limites de tolerância
Lei entra em vigor após 180 dias da publicação, dando prazo para regulação
Consumidor mantém direito a indenização por danos morais/materiais além do desconto automático
Descumprimento do desconto automático sujeita a concessionária a reparação de danos sem exclusão de multas administrativas
Temas identificados pela OlhoNaLei
serviços públicos essenciaisqualidade de serviçosagências reguladorasrelação de consumo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
AlteraLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
CitaLei Complementar nº 95, de 1998
CitaCódigo Civil - art. 884
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para garantir o desconto proporcional automático em caso de interrupção de serviço prestado pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos essenciais.