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PL 3590/2026 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade de empresas que se beneficiam do crime organizado

Ementa oficial:Dispõe sobre o fortalecimento do enfrentamento ao crime organizado mediante a ampliação da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, se beneficiem de atividades ilícitas, estabelece mecanismos de rastreabilidade econômica, diligência reforçada e prevenção à infiltração de organizações criminosas em atividades econômicas lícitas, altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição cria normas para responsabilizar empresas que se beneficiem de atividades ilícitas do crime organizado, obrigando-as a implementar programas de integridade, monitoramento de transações e proteção de denunciantes. Empresas em setores de "risco qualificado" terão deveres reforçados de prevenção, sujeitas a multas, proibição de contratar com o poder público e perda de bens se descumprirem.

  • Empresas em setores de risco qualificado devem adotar programas obrigatórios de compliance e integridade econômica
  • Responsabilização por benefício indireto: multas, proibição de contratar com o Estado, suspensão de atividades ou perda de bens
  • Responsabilidade não exige dolo provado — basta negligência grave na adoção de mecanismos de prevenção
  • Criação do Sistema Nacional de Integridade Econômica contra o Crime Organizado (SNIECO) para integração de dados entre órgãos de controle
  • Alterações às Leis nº 12.850/2013 e 9.613/1998 para reforçar obrigações de diligência e monitoramento
  • Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar definição de setores de risco e critérios de avaliação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Lavagem de dinheiro e rastreamento econômicoCompliance empresarial obrigatórioInfiltração do crime organizado em atividades lícitasResponsabilidade administrativa de pessoas jurídicasProteção de denunciantes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas e de fiscalização para o Estado (estruturação e operação do SNIECO, análise de denúncias, administrativo de sanções) sem indicar fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 15.358, de 24 de Março de 2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
  • AlteraLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • AlteraLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
  • CitaConstituição Federal, art. 170
  • CitaLei nº 12.846, de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal