OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3591/2023

PL 3591/2023 · Câmara dos Deputados

Avaliação periódica de empresas estatais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para regulamentar a avaliação periódica das razões que justificam a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, bem como da sustentabilidade econômico-financeira de empresas estatais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/07/2023
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto obriga o Poder Executivo a avaliar periodicamente se as razões que justificam a existência de empresas estatais (segurança nacional ou interesse público relevante) ainda são válidas, conforme exigência constitucional. Também estabelece avaliação rotineira da sustentabilidade financeira dessas empresas, com divulgação pública dos resultados.

  • Obriga o Executivo a revisar periodicamente se razões de segurança nacional ou interesse público justificam ainda a existência de cada empresa estatal
  • Empresas estatais controladas: avaliação a cada 4 anos; empresas dependentes: avaliação a cada 2 anos
  • Resultados das avaliações devem receber ampla publicidade
  • Aplica-se a empresas públicas e sociedades de economia mista de qualquer ente federativo (União, Estados, Municípios)
  • Objetiva identificar empresas candidatas à privatização, transferência para setor privado ou reformas de eficiência

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desestatização e privatizaçãoGestão de empresas públicasTransparência e accountability em empresas estataisSustentabilidade financeira do setor público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016→ PL 4918/2016 · Estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista
  • AlteraLei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • RegulamentaArt. 173 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Marcel van HattemEm exercício
NOVO · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal