Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para regulamentar a avaliação periódica das razões que justificam a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, bem como da sustentabilidade econômico-financeira de empresas estatais.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/07/2023
Última votação
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Tema
Administração Pública
Em resumo
O projeto obriga o Poder Executivo a avaliar periodicamente se as razões que justificam a existência de empresas estatais (segurança nacional ou interesse público relevante) ainda são válidas, conforme exigência constitucional. Também estabelece avaliação rotineira da sustentabilidade financeira dessas empresas, com divulgação pública dos resultados.
Obriga o Executivo a revisar periodicamente se razões de segurança nacional ou interesse público justificam ainda a existência de cada empresa estatal
Empresas estatais controladas: avaliação a cada 4 anos; empresas dependentes: avaliação a cada 2 anos
Resultados das avaliações devem receber ampla publicidade
Aplica-se a empresas públicas e sociedades de economia mista de qualquer ente federativo (União, Estados, Municípios)
Objetiva identificar empresas candidatas à privatização, transferência para setor privado ou reformas de eficiência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desestatização e privatizaçãoGestão de empresas públicasTransparência e accountability em empresas estataisSustentabilidade financeira do setor público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.