Participação popular em ciclovias e mobilidade urbana
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 13.724, de 4 de outubro de 2018, para ampliar a participação popular no processo de implantação de infraestruturas destinadas à circulação de bicicletas, bem como para determinar a compatibilização do Plano de Mobilidade Urbana com a ampliação do perímetro urbano.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/03/2022
Última votação
10/10/2023
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
A proposição altera as leis sobre mobilidade cicloviária e desenvolvimento urbano para exigir participação da sociedade civil no planejamento e avaliação de infraestruturas para bicicletas, além de obrigar audiências públicas e integração entre planos de mobilidade urbana e expansão das cidades.
Inclui participação da sociedade civil na fiscalização e avaliação de projetos de mobilidade cicloviária com recursos públicos
Obriga realização de audiência pública para discussão técnica antes de implantar ciclovias
Exige que projetos apresentem e debatam localização, traçado, cronogramas e ações de conscientização com pedestres, ciclistas e motoristas
Amplia Plano de Mobilidade Urbana para integrar planejamento com veículos não motorizados
Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
participação social em políticas de transporteciclovias e transporte por bicicletaintegração de modais não motorizadossegurança de trânsito para pedestres e ciclistas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
AlteraLei nº 13.724, de 4 de outubro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Leila Barros · Órgão do Poder Legislativo