Participação pública em projetos de ciclovias e mobilidade urbana
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para favorecer a prática do ciclismo e promover a integração de modais no transporte urbano.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/06/2019
Última votação
10/10/2023
Tema
Desenvolvimento Urbano
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.729/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3598/2019 ↗
Em resumo
O projeto modifica as leis sobre mobilidade urbana (Estatuto da Cidade e Lei de Mobilidade Cicloviária) para ampliar a participação da população nas decisões sobre ciclovias e integrar o planejamento de transportes não motorizados nos planos de mobilidade das cidades. Obriga a realização de audiências públicas para apresentar e debater projetos de ciclovias antes de sua implementação.
Exige audiência pública para apresentar elementos técnicos de projetos de ciclovias (localização, traçado, sinalização, cronogramas, ações de conscientização e mitigação de riscos)
Inclui a participação da sociedade civil na fiscalização e avaliação de ações de mobilidade cicloviária com recursos públicos
Incorpora ao Estatuto da Cidade a exigência de planejamento integrado de transporte urbano incluindo veículos não motorizados
Prazo de 180 dias após publicação para entrada em vigor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transporte ativo (bicicletas e mobilidade não motorizada)Participação pública em políticas urbanasInfraestrutura cicloviária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para favorecer a prática do ciclismo e promover a integração de modais no transporte urbano.