Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para manter o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás ao núcleo familiar cujo responsável passe a auferir renda ou ter vínculo de emprego com remuneração máxima de até dois salários mensais do piso da categoria profissional que pertencer.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 11/02/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria (2)
Ementa
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